quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MENSALÃO

                                                    


         Fez-se a tentativa de espetáculo midiático.

         Tentativa em vão.

         Os jogos olímpicos sobrepujaram, em muito, na audiência televisiva o chamado “julgamento do século”. Precipitação óbvia para evento em século que mal se inicia.

         As cadeiras, no plenário da Corte suprema, estão vazias, vazio está o enorme espaço defronte ao prédio, inutilmente cercado, onde se notam presenças esparsas de seguranças ociosos.

         O poder judiciário ressente-se – isso é manifesto – de conhecimento público, mormente nos estamentos superiores de sua estruturação.

         O linguajar hermético; os pronunciamentos longos, volteados de erudição, afastam os jurisdicionados.

         O ato de julgar, para mim, é antes de tudo ato de ensinar. Não pode ser visto como ato excelso de impor o que decidido foi. E, para ensinar, devemos nos colocar na mesma perspectiva de quem busca o  ensinamento,  para que o aprendizado aconteça.

         E já que apresento a palavra aprendizado, outro aprendizado extraio da cobertura jornalística desse evento.

         Considero superficial o tratamento da matéria, tomado o fato em si, por suas circunstâncias acessórias, vale dizer, por idiossincrasias de seus personagens julgadores, ora a motivar desencontros entre os mesmos, ora a atrair especulações sobre o se e o como decidirão a causa.

         O chamado “mensalão”, por seu debate, deve conduzir-nos a reflexão mais profunda, para muito mais além do restrito exame de se saber se os réus serão condenados, ou absolvidos e se, uma vez condenados, vão para a cadeia, ou não vão.

         Certo é que condutas de grave reprovação, dentre as quais se insere a utilização de verbas públicas para atividades de corrupção, objetivando a permanência no poder, pelo poder, assumidas sistematicamente – em quadrilha, pois – acaso judicialmente provadas, proporcionalmente devem conduzir à restrição à liberdade de locomoção, ao cárcere, e ao ressarcimento dos cofres públicos, ou então o sentimento de injustiça, expresso na impunidade, nos perpassará a todos.

         Contudo, a reflexão mais profunda reside sobre a imperativa necessidade de mudar o sistema político-eleitoral, que tudo isso facilita, e enseja.

         Para isso, mecanismos hão de ser fixados. Não pretendo esgotá-los, aqui. Aliás, buscar esgotar o tema afigura-se-me comportamento presunçoso.

         Eis porque, apresento dois ( 2 ) pontos, a meu juízo fundamentais.

         O primeiro: a atividade política não deve ser identificada como atividade profissional. Não se pode permitir a realidade na qual assim se caracterize a definição profissional de alguém: “político”.

         Como impedi-lo?

         Muito simples: estabelecer-se mandato único para todos os cargos eletivos em cinco ( 5 ) anos, vedada a reeleição para o mesmo, ou para qualquer outro cargo eletivo, por quem acaba de cumprir mandato para o qual foi eleito, passando, a partir de então, a se submeter a período de dez ( 10 ) anos de “quarentena”, assim só se legitimando a disputar eleições, de novo, uma vez transcorridos os dez ( 10 ) anos.

       Durante o decênio, a pessoa retoma suas atividades profissionais, das quais se afastara por cinco ( 5 ) anos, quando do desempenho do mandato e, se o desejar, concomitantemente desenvolve tarefas dentro da agremiação partidária a que se filiou. Com isso, inclusive, o partido ganha mais relevo do que o membro do partido, e o debate político insere-se no plano do ideário pertinente à formação da sociedade e de toda a gama de propostas à consecução dos objetivos verdadeiramente comunitários, ao invés de centralizar-se na pessoa, ou no “cacique”, do partido político.

         O segundo ponto conduz-me à adoção do financiamento público das campanhas eleitorais, afastada, portanto, qualquer intervenção de pessoas físicas e jurídicas que, depois e por óbvio, irão “cobrar a conta” do eleito, para ressarcimento dos gastos feitos com, e em nome do candidato.

         Agora, para que a adoção do financiamento exclusivamente público das campanhas cumpra com o seu objetivo, importa estabelecer efetivo controle dos gastos de campanha pelo Ministério Público eleitoral, pela Justiça eleitoral, contando com o concurso de equipes técnicas dos Tribunais de Contas a que se preserve a total igualdade de condições dos candidatos na veiculação de suas propostas e se reprima, eficazmente, o abuso do poder econômico, que remanesça.

         Encerro com preciosa contribuição do ensinamento social da Igreja, como está posta no Compêndio da Doutrina Social da Igreja a propósito das tarefas da comunidade política:

168 A responsabilidade de perseguir o bem comum compete não só às pessoas consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política. Na verdade, o Estado deve garantir coesão, unidade e organização à sociedade civil de que é expressão, de modo que o bem comum possa ser conseguido com o contributo de todos os cidadãos. O indivíduo humano, a família, os corpos intermédios não são capazes por si próprios de chegar a seu pleno desenvolvimento, daí serem necessárias as instituições políticas, cuja finalidade é tornar acessíveis às pessoas os bens necessários – materiais, culturais, morais e espirituais – para levar uma vida verdadeiramente humana. O fim da vida social é o bem comum historicamente realizável.”
( leia-se: Compêndio da Doutrina Social da Igreja – pg. 103, grifei ).




    
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